Foto: Arquivo GMDG |
Decisão reforça atuação dos guardas em patrulhamentos. Medida reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas.
O ministro Cristiano Zanin desempatou nesta sexta-feira
(25) um julgamento e formou maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF)
para reconhecer que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública.
Ao desempatar a votação, Zanin argumentou que "é ampla
a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais
executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição
Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014,
que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018,
que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública".
Entenda o debate
Os ministros julgaram no plenário virtual uma ação da Associação das Guardas Municipais do Brasil. A entidade argumentou no Supremo que juízes por todo o país não estão reconhecendo as atribuições dos guardas como integrantes do sistema de segurança, o que afeta a atuação.
O debate ocorre em torno da interpretação do artigo 144 da
Constituição Federal, que define quais são as corporações que integram as
forças de segurança no Brasil.
O texto diz apenas que os municípios poderão constituir
guardas municipais "destinadas à proteção de seus bens, serviços e
instalações, conforme dispuser a lei".
Por isso, existiam interpretações diferentes sobre se essas
estruturas fazem parte dos sistemas de segurança. Em agosto do ano passado, por
exemplo, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou a atuação da
Guarda Municipal de São Paulo como força policial.
Decisão reforça atuação dos guardas em patrulhamentos.
Medida reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam
abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas.
A decisão da Corte reforça autorização, por exemplo, para
que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos
quando tiverem relação com sua atuação, que é a proteção de bens e patrimônio
dos municípios.
Entendimento do STF
Zanin acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de
Moraes, para afastar interpretações judiciais que excluam as guardas
municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do sistema de
Segurança Pública.
O ministro entendeu que as guardas têm, entre suas
atribuições, prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações
penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços
e instalações municipais.
"Trata-se de atividade típica de segurança pública
exercida na tutela do patrimônio municipal", afirmou.
Ao desempatar a votação, Zanin argumentou que "é ampla
a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais
executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição
Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014,
que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018,
que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública".
Também seguiram o voto de Moraes: Luiz Fux, Gilmar Mendes,
Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Redação *Com Informações G1