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Foto: Arquivo GMDG   Decisão reforça atuação dos guardas em patrulhamentos. Medida reforça autorização, por exemplo, para que guardas muni...

Guardas Municipais integram sistema de segurança pública, decide STF

Foto: Arquivo GMDG

 

Decisão reforça atuação dos guardas em patrulhamentos. Medida reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas.

 

O ministro Cristiano Zanin desempatou nesta sexta-feira (25) um julgamento e formou maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública.

 

Ao desempatar a votação, Zanin argumentou que "é ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública".

 

Entenda o debate

Os ministros julgaram no plenário virtual uma ação da Associação das Guardas Municipais do Brasil. A entidade argumentou no Supremo que juízes por todo o país não estão reconhecendo as atribuições dos guardas como integrantes do sistema de segurança, o que afeta a atuação.

 

O debate ocorre em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que define quais são as corporações que integram as forças de segurança no Brasil.

 

O texto diz apenas que os municípios poderão constituir guardas municipais "destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

 

Por isso, existiam interpretações diferentes sobre se essas estruturas fazem parte dos sistemas de segurança. Em agosto do ano passado, por exemplo, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou a atuação da Guarda Municipal de São Paulo como força policial.

 

Decisão reforça atuação dos guardas em patrulhamentos. Medida reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas.


A decisão da Corte reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos quando tiverem relação com sua atuação, que é a proteção de bens e patrimônio dos municípios.

 

Entendimento do STF

Zanin acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para afastar interpretações judiciais que excluam as guardas municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do sistema de Segurança Pública.

 

O ministro entendeu que as guardas têm, entre suas atribuições, prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais.

 

"Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal", afirmou.


Ao desempatar a votação, Zanin argumentou que "é ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública".

 

Também seguiram o voto de Moraes: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.



Redação *Com Informações G1

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