Empreendedor terá que desembolsar R$ 70,60 para a taxa que garante benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, além dos impostos dependendo da atividade que exerce
Com o reajuste do
salário-mínimo, de R$ 1.320 para R$ 1.412, o valor da contribuição
previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar
todos os meses também subiu em 2024.
Ele passou de R$ 66 para R$
70,60 para o MEI em geral (5% do salário-mínimo), e de R$ 158,40 para R$ 169,44
para o MEI caminhoneiro (12% do salário-mínimo).
É por meio do pagamento em dia
dessa contribuição que o MEI garante benefícios previdenciários como
aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez,
auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade, explica o Sebrae.
Ela é paga no Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição
previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.
Os MEIs que exercem atividades
sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no
DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$
5.
Os empreendedores que realizam
os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6
a mais na contribuição mensal.
Assim, em 2024, o MEI em geral
pagará mensalmente entre R$ 71,60 e R$ 76,60, a depender da sua atividade.
Já no caso do MEI
Caminhoneiro, os valores vão ficar assim, conforme o Sebrae:
Municipal: R$ 174,44
Fora do município
(intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44
Produtos perigosos: R$ 175,44
Mudanças: R$ 175,44
O DAS vence todo dia 20 de
cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou
pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Há opção de pagar por boleto, PIX,
débito automático, entre outras formas.
Adesão ou regularização do
Simples Nacional – 31 de janeiro
O Simples Nacional é um regime
especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado
em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária
reduzida e é voltado para pequenas empresas.
Alguns grupos defendem que
esse limite de faturamento está desatualizado e pode culminar na exclusão de
milhares de empresas do regime de tributação simplificado em 2024.
Tramita no Congresso um
projeto de lei para ampliar o rendimento máximo dos MEIs dos atuais R$ 81 mil
para R$ 144 mil. Mas, por enquanto, os limites de faturamento seguem sem
mudança para 2024. Sendo assim:
Os MEIs que não ultrapassaram
o teto de faturamento de R$ 81 mil em 2023 não precisam renovar o cadastro no
Simples. Uma vez feita a opção, ela é válida também para os anos seguintes,
explica Helena Rego, analista de políticas públicas do Sebrae Nacional.
Já os que ultrapassaram esse
teto serão automaticamente desenquadrados e precisam ir para outro regime de
tributação.
Para empresas que já estão em
atividade, mas ainda não aderiram ao Simples Nacional, a solicitação pode ser
feita até 31 de janeiro de 2024 pelo site.
E, para empresas em início de
atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último
deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não
tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
Os MEIs com dívidas foram
automaticamente excluídos do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do
MEI (Simei) a partir do dia 1º de janeiro.
Agora, elas podem optar
novamente pelo regime durante este mês, mas será necessário regularizar todas
as pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de
opção.
O MEI excluído do Simples
Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime deverá
solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.
Declaração anual - 31 de maio
Todos os anos, o MEI deve
declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do
Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Para facilitar a entrega da
declaração, todo mês, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas
Brutas que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei,
segundo o governo federal.
"Apesar de não precisar
ser entregue em nenhum órgão, ele [o relatório] deve ser preenchido até o dia
20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Ele deve ser arquivado,
junto com as notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5
anos", diz a orientação no Portal do Empreendedor.
Redação g1