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Valor gasto com artista representaria mais que o orçamento de toda a Secretaria de Cultura de Campo Alegre de Lourdes, estabelecido na Lei Orçamentária Anual de 2023 e 2024, segundo o TJ-BA.
O Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA) determinou o cancelamento do show milionário de Gusttavo Lima em Campo
Alegre de Lourdes, no norte do estado, durante a festa da padroeira da cidade,
no dia 9 de fevereiro.
Conforme a decisão judicial
divulgada nesta sexta-feira (2), pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), a
cidade não deverá repassar nenhum valor à empresa Balada Eventos e Produções,
responsável pelo contrato, relativo ao show do artista, que cobraria R$ 1,3
milhão para se apresentar em Campo Alegre de Lourdes.
Procurada pelo g1, a
assessoria do cantor Gusttavo Lima informou que a Balada Eventos, empresa que
representa o artista, vai cumprir a determinação da Justiça.
Disse ainda que ressalta que o
contrato realizado com o município de Campo Alegre de Lourdes "seguiu os
mandamentos legais e preza pela legalidade das contratações".
Através de uma publicação nas
redes sociais, a Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes comunicou o cancelamento
da festa programada para o dia 9 de fevereiro.
Na decisão, o juiz Vanderley
Andrade de Lacerda destacou que a denúncia do MP, feita na quinta-feira (1°),
informou que o valor gasto com o cantor Gusttavo Lima representaria mais que o
orçamento de toda a Secretaria Municipal de Cultura estabelecido na Lei
Orçamentária Anual de 2023 e 2024.
Na ação, o MP registrou que
graves problemas financeiros e estruturais, de forma pública e notória, atingem
os moradores da cidade. Isto porque, segundo o órgão estadual, o município foi
recentemente classificado com o quinto pior índice da Bahia em relação à gestão
da saúde, educação e saneamento.
Além disso, para o MP, o
evento expressa gastos públicos desproporcionais às ações prioritárias da
cidade, inclusive com o cachê de R$ 1,3 milhão previsto para a apresentação de
uma única banda, sem qualquer estudo acerca do retorno econômico que seria trazido
com a promoção da festividade.
Em nota, o MP-BA apontou que
fez diligências e identificou que o cachê pago ao artista não considera gastos
como estrutura de palco para as demais apresentações, camarim, iluminação, som,
banheiros químicos e espaço para o público do evento.
G1