Foto/ Redes Sociais |
Um homem que abusou sexualmente a enteada, dos 10 aos 13 anos, com o crime resultando em gestação, foi condenado a 66 anos e um mês de reclusão em regime fechado. A juiza Nathalia Silva Viana indeferiu o pedido de liberdade justificando que o réu já teria desrespeitado decisões judiciais.
O caso teve uma reviravolta quando o pai biológico da adolescente descobriu que ela estava mentindo e a levou até a delegacia da cidade para relatar os abusos sofridos num período de três anos. De acordo com a denúncia, tudo começou quando a menina- que morava com a avó- foi conviver com a genitora e o padrasto.
“Nos depoimentos, a vítima revelou que sofreu abuso ainda criança, com 10 anos de idade, tanto no município alagoano quanto em São Paulo, onde moraram por trinta dias. E, justamente ao retornarem do Sudeste, percebeu que estava grávida. De início, ela teria omitido da própria mãe a paternidade, diante de ameaças proferidas pelo acusado, criando um nome fictício para o genitor do seu filho. Na tentativa de se sentir mais protegida e distante do abusador, mudou-se para outra cidade onde foi morar com a avó paterna. Todavia, o abusador se utilizava de aplicativos como Whatsapp e Instagram na tentativa de silenciá-la. Após mais de um ano da instauração do IP, o Pai da menina descobriu que ela mentia em relação à paternidade, e que o padrasto seria o autor de diversos abusos em face de sua filha. Então, procurou a Autoridade Policial e relatou o ocorrido”, ressalta o promotor.
Uma medida protetiva foi requerida pelo Ministério Público e determinada pela Justiça. Todavia, mesmo assim, o abusador continuou a perseguir a vítima. Violando a decisão judicial, utilizava as contas das redes sociais da companheira, no caso da mãe da menina, para enviar mensagens ameaçadoras, visando persuadi-la acerca de como ela deveria se portar para, no dia do julgamento, ser beneficiado.
“Inclusive verificamos que ele coagiu a vítima, com pormenores, para que ela criasse uma enredo fantasioso com o intuito de ser inocentado ou ter uma pena atenuada. E usando de um cinismo elevado, ainda se declarou amorosamente com promessa de que pretendia ficar e cuidar da hoje adolescente” conclui o membro ministerial.
Sentença
Conforme entendimento da magistrada Nathalia Viana, o acusado praticou mais de dois crimes da mesma espécie com a continuidade delitiva entre os crimes de estupro nos estados de Alagoas e São Paulo. Razão pela qual a pena foi duplicada.
“Deste modo, aplica-se a continuidade delitiva duas vezes, isto é, com relação aos crimes ocorridos em Alagoas e São Paulo e, entre eles, o concurso material. Deste modo, a pena dos estupros ocorridos em Alagoas fica em 32 (trinta e dois) anos, 3 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão. Da mesma forma, a pena para os estupros ocorridos em São Paulo fica em 32 (trinta e dois) anos, 3 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão”, diz a sentença.
Porém, também foi somada a essa pena mais um mês de detenção para o crime de ameaça; um ano de reclusão e 10 dias-multa para o crime de coação no curso do processo; e mais três meses de detenção para o crime de descumprimento de medida protetiva.
“O Ministério Público sente que foi feito justiça, a adolescente, hoje com 14 anos, com apoio da família paterna, cuida do filho, o criminoso está preso pagando pelas graves violências física e psicológica às quais submeteu a vítima. E a sentença serve para deixar um alerta a quem acredita na impunidade e que covardemente pratica um crime tão bárbaro. Nesse caso, tendo como vítima uma criança que teve a infância atropelada por tamanho sofrimento”, reforça o promotor.
MP-AL