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Essa jornada poderá ser cumprida fora do expediente normal, de preferência intercalada com a folga de serviço; a Câmara continua analisando a proposta
A Comissão de Segurança
Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria jornada extraordinária
de trabalho e a respectiva diária especial para guardas municipais, cabendo aos
municípios estabelecer valores e cargas horárias por lei própria. As mudanças
são acrescentadas ao Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Delegado Palumbo recomendou a aprovação da proposta
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A proposta foi aprovada na
forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Palumbo
(MDB-SP), ao Projeto de Lei 3730/23, do deputado Paulo Alexandre Barbosa
(PSDB-SP).
“A proposta reconhece a
importância do trabalho dos guardas municipais e promove uma gestão mais
eficiente e equitativa dos recursos, garantindo melhores condições de trabalho
e segurança pública para as comunidades locais”, afirmou Delegado Palumbo.
Natureza indenizatória
A diária terá natureza
indenizatória e não será incorporada aos vencimentos, não podendo incidir sobre
ela descontos previdenciários, assistenciais ou tributários.
As diárias poderão ser
financiadas com recursos repassados pela União e pelos estados.
O texto também permite que
empresas e entidades privadas sem fins lucrativos firmem contratos com os
municípios, para oferecer suporte financeiro, material e operacional para as
jornadas extraordinárias de trabalho.
Neste ponto, o relator alterou
a proposta para proibir o condicionamento, mesmo informal, de prestação de
qualquer serviço em favor da empresa ou da entidade.
Participação facultativa
A jornada extraordinária de
trabalho poderá ser cumprida fora do horário de expediente normal, de
preferência intercalada com a folga do serviço de escala. A participação será
facultativa, vedada a convocação durante os afastamentos, como férias, salvo quando
em licença-prêmio.
Os participantes da jornada
extraordinária desempenharão as atividades-fim da guarda municipal, como
proteção do patrimônio público municipal, patrulhamento de vias e fiscalização
do trânsito, ou ainda as realizadas em situações de emergência.
Os integrantes da guarda
municipal que realizarem a jornada extraordinária terão as mesmas prerrogativas
da jornada normal, incluindo a autorização para porte de arma de fogo, quando
for o caso.
Tramitação
O projeto tramita em caráter
conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de
Notícias