Saiba o que pode e não pode ser feito nesse período
A partir da próxima
sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de
outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por
novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir
imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia
30 de setembro.
Diante da ausência de leis
sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e
aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas
propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético
multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua
utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por
exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da
propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto
material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em
material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens
geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento,
qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou
mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê
a resolução eleitoral que trata do tema.
Não bastasse a vedação à
desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao
deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de
conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha
sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para
criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou
fictícia”.
Nesse caso, as consequências
em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do
registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de
investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos
sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante
o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de
detenção.
Em se tratando de
desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode
determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A
ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser
direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a
cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser
comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes do
regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução
publicada no portal do TSE.
Agência Brasil