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Com a decisão, basta que a pessoa se apresente pessoalmente diante do juiz para expor seus argumentos
O Supremo Tribunal Federal
(STF) confirmou, por 10 votos a 1, que não é preciso ter um advogado para dar
entrada no pedido de pensão alimentícia. Com a decisão, basta que a pessoa se
apresente pessoalmente diante do juiz para expor seus argumentos.
Essa já é uma previsão legal,
mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o STF pedindo que a
legislação fosse declarada incompatível com a Constituição porque, na avaliação
da entidade, viola o direito à defesa técnica, o devido processo legal e a
isonomia do processo.
A lei em questão está em vigor
desde 1968 – antes, portanto, da promulgação da Constituição Federal. Ela
dispensa a presença do advogado na audiência inicial da ação de alimentos.
Depois disso, a pessoa precisa constituir defesa ou o juiz deve fazer isso por
ela.
O julgamento foi concluído no
plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os ministros registram os votos na
plataforma virtual, sem debate presencial ou por videoconferência.
Prevaleceu o posicionamento do
ministro Cristiano Zanin, relator do processo, que defendeu que o rito especial
para a ação de alimentos tem como objetivo garantir o acesso à Justiça com
urgência.
“A meu ver, a dispensabilidade
do advogado nesse momento específico e inicial da ação de alimentos é uma
medida de natureza cautelar que busca preservar a própria integridade do
alimentando. É, ainda, uma etapa prévia à constituição da lide justificada na
urgência da pretensão deduzida, momento em que não se observam partes em
conflito”, argumentou em seu voto.
Apenas o ministro Edson Fachin
ficou vencido.
Por Estadão Conteúdo