Prefeita Jeane Moura ao lado do candidato João Carlos |
O juiz Leandro de Castro Folly, da 51ª Zona Eleitoral, em sentença publicada nesta quarta-feira (18), reconheceu a prática de condutas vedadas de Jeane Oliveira Moura Silva Chagas, prefeita de Senador Rui Palmeira, e João Carlos Rodrigues, candidato à prefeitura, por promoção pessoal em favor de candidato através de programa assistencial custeado com dinheiro público.
Na decisão, o magistrado
destaca que a prefeita de Senador Rui Palmeira permitiu o uso promocional do
programa assistencial “Alimenta Mais Senador”, custeado pelo poder público, em
favor do candidato João Carlos, conhecido como Joãozinho. A prefeita teria, em
local público e na presença de centenas de pessoas beneficiadas pelo programa,
permitido que o candidato distribuísse, pessoalmente, alimentos à população
beneficiada. Também teria permitido a extensão e difusão da promoção pessoal de
Joãozinho na página pessoal do município.
A multa para a prefeita Jeane
Oliveira foi arbitrada no valor de R$ 53 mil por conduta praticada. “Assim,
tendo em vista sua efetiva participação no evento de distribuição das cestas
básicas no evento presencial que permitiu a promoção pessoal do futuro candidato,
somada a sua responsabilidade pela publicidade institucional no site oficial da
prefeitura, transgredindo as normas eleitorais vigentes, fixo a multa
definitiva da representada no valor de R$106 mil”, pontuou o magistrado.
Quanto a João Carlos
Rodrigues, o juiz eleitoral destaca que ele se beneficiou diretamente ao
utilizar o programa assistencial da prefeitura para sua promoção política,
participando ativamente do uso promocional do programa assistencial,
distribuindo pessoalmente alimentos a cidadãos do município e mesmo não sendo
agente público à época, beneficiou-se das condutas vedadas. A multa, para ele,
foi arbitrada em R$ 53 mil.
Cassação do registro de
candidatura ou diploma
Ainda na sentença, o juiz
Leandro Folly decreta a cassação do registro de candidatura de Joãozinho, pela
gravidade indisfarçável das suas condutas. Por tudo que foi exposto, as
condutas são suficientemente graves.
TRE AL