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Prefeita Jeane Moura ao lado do candidato João Carlos O juiz Leandro de Castro Folly, da 51ª Zona Eleitoral, em sentença publicada nesta q...

Juiz eleitoral condena prefeita e cassa registro de candidato à prefeitura de Senador Rui Palmeira

Prefeita Jeane Moura ao lado do candidato João Carlos


O juiz Leandro de Castro Folly, da 51ª Zona Eleitoral, em sentença publicada nesta quarta-feira (18), reconheceu a prática de condutas vedadas de Jeane Oliveira Moura Silva Chagas, prefeita de Senador Rui Palmeira, e João Carlos Rodrigues, candidato à prefeitura, por promoção pessoal em favor de candidato através de programa assistencial custeado com dinheiro público.

 

Na decisão, o magistrado destaca que a prefeita de Senador Rui Palmeira permitiu o uso promocional do programa assistencial “Alimenta Mais Senador”, custeado pelo poder público, em favor do candidato João Carlos, conhecido como Joãozinho. A prefeita teria, em local público e na presença de centenas de pessoas beneficiadas pelo programa, permitido que o candidato distribuísse, pessoalmente, alimentos à população beneficiada. Também teria permitido a extensão e difusão da promoção pessoal de Joãozinho na página pessoal do município.

 

A multa para a prefeita Jeane Oliveira foi arbitrada no valor de R$ 53 mil por conduta praticada. “Assim, tendo em vista sua efetiva participação no evento de distribuição das cestas básicas no evento presencial que permitiu a promoção pessoal do futuro candidato, somada a sua responsabilidade pela publicidade institucional no site oficial da prefeitura, transgredindo as normas eleitorais vigentes, fixo a multa definitiva da representada no valor de R$106 mil”, pontuou o magistrado.

 

Quanto a João Carlos Rodrigues, o juiz eleitoral destaca que ele se beneficiou diretamente ao utilizar o programa assistencial da prefeitura para sua promoção política, participando ativamente do uso promocional do programa assistencial, distribuindo pessoalmente alimentos a cidadãos do município e mesmo não sendo agente público à época, beneficiou-se das condutas vedadas. A multa, para ele, foi arbitrada em R$ 53 mil.

 

Cassação do registro de candidatura ou diploma

 

Ainda na sentença, o juiz Leandro Folly decreta a cassação do registro de candidatura de Joãozinho, pela gravidade indisfarçável das suas condutas. Por tudo que foi exposto, as condutas são suficientemente graves.

 

TRE AL

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