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Imagem/Internet É constitucional ‘todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse...

Ministério Público ajuíza ação civil pública contra prefeito de Poço das Trincheiras por descumprir leis de Acesso à Informação e Transparência

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É constitucional ‘todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo e geral”. Pelo descumprimento da Lei nº 12.527/2011 (de Acesso à Informação) e da Lei nº 131/2009 (da Transparência), o Ministério Público de Alagoas, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema, com base em relatório avaliado pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPAL (NUDPAT), propôs ação civil pública em desfavor do Município de Poço das Trincheiras nas pessoas do prefeito José Valmiro Gomes da Costa.

 

De acordo com o promotor de Justiça natural, Alex Almeida, o chefe do Poder Executivo do referido município não tem cumprido com a sua obrigação de gestor e deixado de alimentar o portal da transparência que serve para a população acompanhar os gastos públicos. Pela avaliação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCLA), instituída em 2003, o Município só alcançou nota 6,9 devido à inadimplência em relação às informações que deveriam ser postadas.

 

“O Ministério Público já havia contatado o gestor que não esboçou quaisquer manifestações aos que lhe foi requisitado e serviu de base para que fosse instaurada a ação civil pública com pedido de liminar. Foram esgotadas todas alternativas e o mesmo se mantém cometendo a ilicitude , negando informações que são constitucionalmente obrigatórias. Se o prefeito não publica licitações, contratações no portal da transparência, subtende-se que viola diretamente os dispositivos constitucionais”, reitera o promotor.

 

Como é sabido, a lei de Acesso à informação restringe apenas a considerada confidencial, tendo portanto os gestores que compartilhar suas ações em sítios de internet.

 

Por Ascom MPE/AL

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