Foto.: Assessoria
Um homicídio qualificado, cometido por motivo fútil, em praça pública, no bairro Pedra Velha, em Delmiro Gouveia, vitimando uma pessoa com transtorno psicótico, além de ser o autor um parlamentar escolhido pelo povo para bem representá-lo. Após investigações, mediante provas acostadas nos autos, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) ofertou, nesta segunda-feira (17), por meio da 3ª promotoria de Justiça denúncia em desfavor do edil.
O fato ocorreu no dia 14 de
novembro de 2024 e o vereador tentou justificar o crime como se estivesse em
legítima defesa, narrando que a vítima, naquela ocasião, teria lhe desferido um
tapa no rosto e estaria armada. Porém, como constado na denúncia, o vereador tinha um relacionamento extraconjugal com a
irmã da vítima que estaria desarmada e fora executada após uma discussão com o
parlamentar que efetuou três tiros de pistola .380, impossibilitando-lhe
qualquer tipo de defesa.
Para maior esclarecimento, ao
contrário do que afirmou o denunciado na sua oitiva na fase policial, não houve
nenhuma apreensão de arma no local, que denotasse estar na posse da vítima.
Portanto, o Ministério Público afirma que não havia o menor risco à integridade
física do vereador, mas sim a nítida intenção de matar Alan Gomes em revide ao
tapa sofrido.
O parlamentar, pelo grau de
aproximação com a vítima, mais do que qualquer munícipe, sabia, segundo as
pessoas ouvidas durante as investigações, que a vítima tinha problemas
psicológicos e, desde 2019, fora diagnosticada com depressão e psicose, fatores
que o levavam a alterações comportamentais. Segundo laudo da Polícia
Científica, Alan Gomes morreu em decorrência de perfurações que atingiram o
coração, o pulmão e o fígado, sem qualquer chance de salvamento. Ressalte-se
que após atirar contra o cunhado, o vereador empreendeu fuga.
Ouvida na 3ª Promotoria de
Justiça, pelo promotor de Justiça Frederico Monteiro, a filha de Alan Gomes
disse que, na ocasião, o seu pai se encontrava em surto devido ao problema
psiquiátrico; fato que o teria levado à discussão e (suposta) agressão física
contra o autor do crime. Com provas cabais da autoria, inclusive com o réu
assumindo ter efetuado os disparos e se apresentando após esvair o flagrante
delito, houve a determinação judicial para que usasse tornozeleira eletrônica.
No entanto, ele continua a desempenhar suas atividades políticas normalmente na
casa do Poder Legislativo Municipal, fazendo uso do equipamento de
monitoramento.
“Fica impossível sustentar que
agiu em legítima defesa quando o cidadão deflagra três tiros em regiões vitais
contra um esquizofrênico desarmado; ademais, quando era conhecedor da situação
clínica da vítima e, em seguida, empreende fuga. Não há outra postura do
Ministério Público senão a de denunciar o cidadão pela prática do crime pelo
artigo 121, incisos II e IV do Código Penal. Uma ação de extrema violência,
praticada em local público, a sociedade espera uma resposta e temos a missão de
promover justiça”, afirma o promotor Frederico.
Por Ascom MPE/AL